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terça-feira, 4 de outubro de 2011

Os avanços da nova lei do estágio

Aprender: essa é a função essencial dos estágios.

O estágio é o espaço adequado e pensado para que os alunos aliem o ensino e a profissionalização, para que tenham conhecimento das áreas de trabalho, para que possam fazer escolhas mais bem pensadas. Estágio não é e não pode, jamais, ser pensado como uma forma de exploração de trabalho e mão de obra barata. A visão do estagiário como mão de obra barata, no entanto, só foi superada após a sanção da Nova Lei do Estágio, em 2008. A lei foi criada, portanto, para regrar algo essencial para a capacitação dos estudantes e, por conseguinte, dos profissionais que irão para o mercado de trabalho. Para que o Brasil cresça e se consolide como uma das principais economias do mundo, é preciso investir em educação – isso é consenso.

Combinar estudo e aprendizado faz parte desse processo, pois alia dois importantes e decisivos fatores: a qualificação e a garantia da mão de obra e o combate à evasão escolar. Antes da nova lei, as vagas de estágio eram usadas simplesmente para burlar os direitos dos trabalhadores. Esse, por necessidade, recisava se sujeitar a trabalhar sem regulamentação e direitos. Ao burlar a CLT, os empregadores aumentavam, sim, seu lucro, mas por pouco tempo. Em uma análise mais profunda, as perdas eram maiores. Ao regulamentar a lei, separa-se o estágio do trabalho e cada espaço fica destinado a quem cabe.

Mudanças e avanços

Um dos principais avanços da nova lei é a consideração do estágio como ele deveria ter sido sempre visto, ou seja, como um ato educativo supervisionado. A lei determina que o estudante conte com a supervisão de um profissional da área. Mais, determina a carga horária compatível com a sua atividade escolar, afinal, se o fim é educativo, ele não pode prejudicar o andamento dos estudos em função das atividades extra-curriculares.

Outra mudança foi a criação do direito a seguro contra acidentes, do auxilio transporte obrigatório e o recesso remunerado de trinta dias. Na prática, isso significa que os estudantes têm garantias de poder desempenhar suas atividades sem risco. Caso haja algum acidente, terão assistência garantida. Além disso, a garantia do transporte impede o abando escolar porque muitos pagavam da sua remuneração o seu transporte e faltava recursos para irem a escola ou faculdade. E o recesso garante o justo descanso, que todos precisam para um melhor desempenho tanto nos estudos quanto nas atividades extracurriculares ou de trabalho. Para os empresários, a nova lei trouxe mais segurança. Àqueles que ofertam as vagas aos estagiários (e aqui mais um avanço, profissionais liberais passaram a poder contratar) há, sem dúvida, maior segurança jurídica para novas contratações. Sem essa regulamentação, ficavam sujeitos a processos que, em alguns casos, não condiziam com a realidade.

Debate

Contestar a nova lei é legítimo, desde que sejam analisados todos os resultados da sua aplicação e o momento econômico que vivemos. O resultado preciso da lei aponta estudantes mais dedicados aos estudos e mais bem preparados para o mercado de trabalho, pois os estágios são realizados sob supervisão e os alunos não trocam o estudo pelo trabalho. Ganha o país e sua economia, que se desenvolve melhor com melhores profissionais e com perspectiva de futuro. Quanto ao número de vagas,
os estágios de nível superior, por exemplo, aumentaram de 715 para 740 mil vagas.

Mas, se o número de vagas é semelhante a 2007, é preciso levar em consideração, quantos milhares de trabalhadores eram considerados “estagiários” e, com a mudança da lei, passaram a ocupar seu lugar de fato e de direito, de trabalhador, com direitos garantidos. Segundo a Abres (Associação Brasileira de Estágios), o estágio é o maior instrumento de inserção do jovem no mercado de trabalho. Afirmar que “estagiários são aprendizes que não sabem absolutamente nada” é, portanto, uma afronta aqueles que estão construindo seu aprendizado e são o presente e o futuro do Brasil.

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