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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Estatuto da Juventude começa a valer em meio à participação do jovem na política



Projeto relatado na Câmara dos Deputados por Manuela d'Ávila entra em vigor
No último sábado (1º), entrou em vigor a Lei n° 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve). Regida, entre outros pontos, pelo princípio da valorização e promoção da participação social e política, a norma foi sancionada em agosto de 2013, em meio às manifestações que levaram milhões de pessoas às ruas do país. Agora, o Estatuto começa a vigorar em ano de eleições gerais, quando outros cerca de 23 milhões de jovens (de 16 a 24 anos) poderão eleger seus próximos representantes, segundo dados de dezembro de 2013.
Dados do estudo “Agenda Juventude Brasil: Pesquisa Nacional sobre Perfil e Opinião dos Jovens Brasileiros 2013”, publicada pela Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) da Presidência da República, revelam que 83% dos jovens entrevistados consideram a política “muito ou mais ou menos importante”. O levantamento foi realizado com 3,3 mil jovens de 15 a 29 anos de 187 municípios das 27 unidades da Federação do país.
Ainda segundo a pesquisa da SNJ, “essa importância dada à política se explicita no exercício do mecanismo básico de participação no sistema democrático, o voto, que tem forte adesão entre os jovens. É alta a porcentagem de jovens que tira o título de eleitor, mesmo nas faixas etárias em que essa adesão é facultativa [16 e 17 anos]. Isso demonstra um grau elevado de reconhecimento desse ritual de exercício da democracia, uma vez que 2/3 dos jovens tiraram (55%) ou pretendem tirar (10%) o título antes dos 18 anos de idade”.
A secretária Nacional da Juventude, Severine Macedo, analisou a participação do jovem no processo político. “A juventude sempre fez parte desses processos de transformação democrática no Brasil. Esse é um dado extremamente importante, especialmente num momento em que o sistema político é muito questionado. Tirar o título e votar pela primeira vez antes de ser obrigatório é o sinal mais claro de que esses jovens não deixaram de apostar na política como um passo importante. Mas o sistema político precisa ser atualizado para que o peso do voto do jovem seja não só em período de eleição, mas que conte também no dia a dia, na incidência real para a transformação do país”, destaca a secretária.
Ao longo dos anos são muitos os exemplos de atuação da juventude na defesa dos interesses de toda a população, merecendo destaque o movimento “Diretas Já”, ocorrido em 1983 e 1984. Especificamente no que se refere ao direito de o jovem votar, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, passou a prever a possibilidade de o adolescente de 16 e 17 anos exercer esse direito.
Seis anos depois, uma estudante, à época com 15 anos, conseguiu junto ao TSE que adolescentes da sua idade pudessem obter seu primeiro título eleitoral, desde que na o pedido fosse feito em ano eleitoral e que na data do pleito eles já tivessem completado 16 anos. Como pretendia votar na segunda eleição presidencial pós-ditadura militar, em 1994, Renata Cristina Rabelo Gomes solicitou a emissão de seu primeiro título a um cartório eleitoral em Vitória (ES), que negou o pedido, já que a moça ainda não havia completado a idade mínima para exercer o voto. Mas ao analisar carta enviada pela garota, o Plenário do TSE, por unanimidade, decidiu adotar a interpretação de que a idade de 16 anos completos deve ser exigida no momento do voto, e não do alistamento eleitoral.
O histórico da aprovação
Julho de 2010 - O termo jovem ganha lugar na Constituição Federal. Emenda à Constituição (PEC) incluiu a juventude no capítulo que trata da “Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”.
Outubro de 2011 – Estatuto aprovado na Câmara dos Deputados.
Fevereiro de 2012: Estatuto aprovado no Senado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Dezembro de 2012 – Durante a 2ª Conferência Nacional de Juventude, cerca de 300 estudantes de todo o Brasil, mobilizados no acampamento #OcupeBrasília pressionaram o congresso pela aprovação rápida do Estatuto da Juventude, do PNE, com a aprovação de uma meta de investimento público da educação em 10% do Produto Interno Bruto (PIB).
Abril de 2013 – Aprovado no Senado pela Comissão de Assuntos Sociais e finalmente pelo plenário.
Agosto de 2013 – Aprovado pela Câmara dos Deputados, onde já havia sido aprovado em 2011. entrou em vigor a Lei n° 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude.
Estatuto da Juventude
A aprovação do Estatuto da Juventude significa o reconhecimento dos jovens por parte do Estado como estratégia para o desenvolvimento do Brasil. Significa tornar as políticas para o setor uma obrigação do Estado, independente da vontade de governos. Significa combater a construção social e histórica de estigmas que recaem sobre a juventude, visibilizando-a como sujeito de direitos.
O Estatuto da Juventude é um imenso legado. Além dos benefícios diretos –como a meia-passagem e a meia-entrada, que agora contemplam jovens de baixa renda, além dos estudantes– é preciso observá-lo de maneira ampla para compreender todo seu valor como marco legal e histórico.
Entre os direitos agora assegurados está o da participação política, com a definição de órgãos e conselhos juvenis como canais de promoção da política de juventude em todos os entes da Federação.
O estatuto é a declaração do Estado de que o jovem brasileiro necessita de atendimento de acordo com sua especificidade. O documento inova ao exigir a oferta de condições especiais de jornada de trabalho por meio de “compatibilização entre os horários de trabalho e de estudo” e a educação em todos os níveis para os jovens do campo, um dos grupos juvenis mais invisibilizados da política pública, entre outros avanços legais.
Fonte: UNE

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