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terça-feira, 22 de outubro de 2013

Manuela condena proibição da livre manifestação popular em campanhas eleitorais

Lúcio Bernardo Jr/Ag.Câmara
Ao defender o voto contrário ao artigo que proíbe propaganda em campanhas eleitorais, a líder do PCdoB na Câmara, deputada Manuela D’Ávila (RS), afirmou tratar-se de um retrocesso o impedimento de veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas e inscrições nas casas das pessoas.

Manuela D’Ávila ressaltou que a decisão proíbe a população de se manifestar livremente nas suas residências, no seu espaço privado, durante o processo eleitoral, e adiantou que o PCdoB entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), caso esse item seja sancionado, por considerar a decisão claramente inconstitucional.
Ela lembrou que, mesmo numa minirreforma eleitoral, a Casa teve a oportunidade de transformar a política brasileira, como limitar o gasto nas campanhas eleitorais, mas decidiu “por não enfrentar minimamente temas estruturantes da política do nosso país”.
“Agora, nesta noite, faremos uma votação que é surreal. A população brasileira precisa saber que, ao votarmos este parágrafo do artigo 37, estará proibida literalmente a veiculação de propaganda eleitoral, a partir de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas e inscrições nas casas das pessoas. Ou seja, eu estarei proibida de colocar uma bandeira do meu próprio partido e da minha candidatura na minha casa durante o período eleitoral”, ressaltou.
Para Manuela D’Ávila, a Câmara optou por retroceder a um período absolutamente autoritário do país. “Estaremos proibindo as pessoas de fazerem aquilo que fizeram durante as grandes manifestações deste ano”, disse ela, referindo-se às manifestações populares iniciadas em junho.
Ela lembrou que a livre manifestação do pensar, durante o período eleitoral, na casa das pessoas, da janela para fora, estará proibida. “E digo mais: há pequenas cidades no nosso país, há cidades em que os candidatos não são aqueles da capital, como sou eu, que tem o uso beneficiado da televisão, no cotidiano dos programas eleitorais, e que as campanhas são feitas de porta em porta, com as bandeiras dos partidos fixadas da porta para fora, no jardim das casas. Ou será que isso só existe no interior do meu estado Rio Grande do Sul, em que as bandeiras dos partidos —dos partidos tradicionais, vejam só, não apenas do meu PCdoB, dos partidos mais consolidados do nosso país — são fixadas para identificar as candidaturas dos prefeitos, um sistema que nós defendemos; mais partidos, menos pessoas, isso será proibido no processo eleitoral".
A líder lembrou que o texto, finalmente aprovado na noite desta terça-feira (22), não especifica que tipos de cartazes são proibidos. ”Não estamos falando dos grandes e milionários cartazes que alguns usam e que imitam os outdoors que foram proibidos por esta Casa. Estamos falando de cartazes que serão interpretados pelas justiças eleitorais e que podem ser os cartazes, sim, de cartolina, dizendo: Eu voto no fulano de tal, número tal”, observou.


Para Manuela D’Ávila, essa proibição beneficiará as campanhas midiáticas, em que “o candidato aparece da cor que quer, com a cara que quer, com o discurso que quer, de uma hora para outra, na televisão”.

A seu ver, proliferarão os cabos eleitorais “sem compromisso com nada, que são contratados aos milhares no período eleitoral”.
“Não temos o direito de calar a população brasileira dentro das suas casas, nunca,  e nem no período eleitoral”, concluiu.
Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Angela Romito

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