Na noite desta terça (09), a juventude brasileira conquistou mais uma importante vitória. Desta vez, foi a aprovação do do Estatuto da Juventude no Senado. O texto do projeto de lei 4529/04 define princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para cidadãos de 15 a 29 anos de idade.
Em trâmite desde 2004, o Estatuto da Juventude é de autoria da Comissão Especial de Políticas Públicas para a Juventude, e quem relatou foi a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), que também foi militante da UJS e da UNE, entidades que, ao lado da UBES e de diversos outros movimentos sociais, foram protagonistas nesta conquista, pois foi através de muita pressão exercida por essas entidades que hoje soma-se mais este triunfo à juventude brasileira.
Nas negociações feitas em Plenário, Manuela conseguiu manter a meia-passagem para estudantes. Com isso, fica garantido aos estudantes o direito a pagar meia tarifa nos ônibus interestaduais, independente da passagem. Ou seja, o jovem não tem direito apenas ao meio-passe estudantil, mas também para o acesso e à participação e integração em eventos, lazer da sua cidade. Porém, por haver discordâncias sobre a constitucionalidade, a meia passagem não se estende para o transporte intermunicipal.
O Senado havia proposto a concessão de duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda e duas vagas com desconto de 50%, se as gratuitas fossem ocupadas. “O Senado restringiu o meio passe para quatro lugares, dois livres e dois para carentes. Nós estamos devolvendo o meio passe para todos os estudantes, porque a conjuntura política mudou. Porque hoje nós hoje temos mais deputados que concordam que, depois das grandes passeatas, os estudantes têm direito, sim, ao meio passe e não a lugares restritos como o Estatuto do Idoso garante”, disse a relatora.
Manuela D’Ávila também manteve o artigo do texto da Câmara sobre o ensino para alunos com deficiência, segundo o qual é dever do Estado assegurar a esse jovem o atendimento educacional especializado gratuito, preferencialmente, na rede regular de ensino.
Meia-entrada
Outro ponto disciplinado pelo projeto, a meia-entrada de estudante, também tem inovações. Além dos estudantes, terão direito a ela os jovens pertencentes a famílias de baixa renda com até 29 anos.
O texto considera famílias de baixa renda aquelas com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do governo federal.
Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos ingressos disponíveis, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, incorporado parcialmente ao substitutivo do estatuto.
Esse projeto foi aprovado no dia 24 de abril, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas depende de recurso que pede sua análise pelo Plenário da Casa.
Segundo a relatora, o acordo para aprovar o Estatuto da Juventude envolveu a votação do PL 4571 pelo Plenário na próxima semana.
Emissão de carteirinha
O Estatuto da Juventude também disciplina a emissão da carteirinha estudantil, assim como o PL 4571/08. Somente os estudantes matriculados no ensino regular, especial, profissional, e de jovens e adultos poderão ter acesso à carteirinha que dará direito à meia-entrada. Cursos de idioma, por exemplo, estão excluídos.
Como já previsto nas leis que regulam a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016, a meia-entrada não valerá nesses eventos.
Foi retirada do texto a exigência de selo de segurança personalizado para as carteirinhas.
Bebidas
Permanece no substitutivo a proibição de propagandas de bebidas com qualquer teor alcoólico com a participação de jovem menor de 18 anos.
Esse tópico faz parte dos direitos de atenção à saúde, cuja política deverá ter como uma das diretrizes a garantia de inclusão do tema no currículo escolar, além da questão do uso de drogas. A inovação nesse quesito é a inclusão do tabaco.
O texto do Senado exclui, entretanto, o planejamento familiar e as doenças sexualmente transmissíveis dentre os assuntos a serem tratados.
Os professores deverão conversar também com os alunos sobre o impacto da gravidez, seja planejada ou não.
Tanto nos projetos pedagógicos quanto na capacitação de profissionais de saúde e de professores, o uso de álcool, tabaco e drogas precisa ser abordado.
Profissão e renda
Para estimular a profissionalização, o substitutivo aprovado prevê que o Poder Público realize ações voltadas ao preparo para o mercado de trabalho. Deverá ser dada prioridade a programas de primeiro emprego e à introdução da aprendizagem na administração pública direta.
Uma das medidas constantes do texto da Câmara e retirada pelo substitutivo aprovado é a que previa a criação de uma linha de crédito especial para jovens empreendedores.
Sistemas nacionais
Com o objetivo de articular as diversas políticas de municípios, estados e União direcionadas aos jovens, o substitutivo cria o Sistema Nacional da Juventude (Sinajuve), coordenado pelo governo federal, e do qual participarão todos os governos.
Planos nacional, estaduais e municipais de juventude deverão ser elaborados. Para cumprir os objetivos das políticas públicas para a juventude, os municípios poderão se unir em consórcios.
Conselhos
A exemplo dos conselhos da criança e do adolescente, os governos deverão criar conselhos de juventude para colaborar na formulação das políticas públicas.
Entre as atribuições do conselho de juventude estão a de notificar o Ministério Público sobre infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação.
Fonte: UJS
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